Álcool

1997

  • Resolução SEF n.º 2.886/97 entra em vigor a partir de 01.07.1997.
    AUTORIZA AS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL HIDRATADO A COMPENSAR CRÉDITO DO ICMS COM IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NO CASO QUE ESPECIFICA.

1985

  • Lei Estadual n.º 846/85, entra em vigor a partir de 31.05.1985
    DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.