Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO Nº 49.369 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Publicação original vigente de 12.11.2024 a 13.11.2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040001/000920/2024, e

CONSIDERANDO:

– a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

– a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição;

– que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, disposto no Anexo VI do Decreto 48.360 de 07 de fevereiro de 2023 e suas alterações posteriores, na forma indicada abaixo:

§ 1º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme o Anexo I ao presente Decreto.

§ 2º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.

§ 3º – Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, conforme Anexo III deste Decreto.

§ 4º Ficam alteradas as subordinações das Unidades Administrativas, conforme Anexo IV deste Decreto.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ

I – FINALIDADE

(…)

I – ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1 – Gabinete do Secretário (……………………………………..)

4 – Subsecretaria de Estado de Receita

(………………………………………………………..)

4.10 -Superintendência de Monitoramento e Conformidade

4.10.01 – Coordenadoria Administrativa

4.10.2 – Coordenadoria Cadeia de O&G

4.10.3 – Coordenadoria Cadeia do Aço

4.10.4 – Coordenadoria Demais “Clusters”

4.11 – Junta de Revisão Fiscal

4.11.1 – Secretaria Geral

5- (………………………………………………………..)

6- Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

6.1- Assessoria Técnica

6.2- Escritório de Projetos

6.3- Subsecretaria Adjunta de Finanças

6.3.1- Superintendência de Gestão das Obrigações

6.3.1.1- Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais

6.3.1.2- Coordenadoria de Gestão de Obrigações

6.3.1.3 – Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico

6.3.1.4 -Coordenadoria de Precatórios

6.3.1.5 – Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida

6.3.2- Superintendência de Gestão de Caixa

6.3.2.1 – Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Caixa

6.3.2.2 – Coordenadoria de Planejamento de Investimento

6.3.2.3 – Coordenadoria de Apoio à Gestão do Fundo Soberano

6.3.3 – Superintendência de Atendimento e Execução Financeira

6.3.3.1 – Coordenadoria de Pagamento

6.3.3.2 – Coordenadoria de Obrigações Constitucionais e Legais

6.3.3.3. – Coordenadoria de Movimentação Financeira e Relacionamento Institucional

6.3.4 – Superintendência de Contabilidade e Conciliação

6.3.4.1 – Coordenadoria de Contabilidade e Controle

6.3.4.2 – Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária

6.3.4.3 – Coordenadoria de Conciliação de Receita

6.4 – Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal

6.4.1 – Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública

6.4.1.1 – Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias e de Transferências

6.4.1.2 – Coordenadoria de Projeções de Receitas de Royalties e Participações Especiais

6.4.2 – Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública

6.4.2.1 – Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa

6.4.2.2 – Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos

6.4.3 – Superintendência de Acompanhamento Fiscal

6.4.3.1 – Coordenadoria de Gestão da Dívida

6.4.3.2 – Coordenadoria de Assessoramento Técnico ao Regime de Recuperação Fiscal

12 – (……………………………………………………………..)

I – COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão, relacionados no Anexo V deste Decreto.

Parágrafo Único. Em consequência do disposto no caput, consideram-se exonerados os atuais servidores mencionados no Anexo V ao presente Decreto.

Art. 3º Os Auditores Fiscais da Receita Estadual atualmente destacados para o monitoramento dos maiores contribuintes serão removidos por ato do Secretário de Estado de Fazenda, de suas Auditorias
Fiscais Especializadas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para as correspondentes Coordenadorias, da Superintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.

Art. 4º Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 48.360, de 7 de fevereiro e 2023, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações
determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.

Parágrafo Único. Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas por
outros já existentes ou pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.

Art. 5º Ficam nomeados os servidores, conforme Anexo VI ao presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO
Governador

ANEXO I

UNIDADES EXTINTAS
Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal
Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento
Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviço Público

ANEXO II

NOMENCLATURA ATUALNOMENCLATURA RESULTANTESUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Superintendência de Controle da Dívida PúblicaSuperintendência de Acompanhamento FiscalSubsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Superintendência de Controle da Movimentação FinanceiraSuperintendência de Atendimento e Execução FinanceiraSubsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Superintendência de Gestão do Caixa EstadualSuperintendência de Gestão de CaixaSubsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Projeções de Receita TributáriasCoordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias e de Transfe- rênciasSuperintendência de Acompanhamento da Receitas Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janei- ro.
Coordenadoria de Projeções de Receitas Não Tributárias e de Royal- ties e Participações EspeciaisCoordenadoria de Projeções de Royalties e Participações Espe- ciaisSuperintendência de Acompanhamento da Receitas Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janei- ro.
Superintendência de Contabilidade e ControleSuperintendência de Contabilidade e ConciliaçãoSubsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro
Coordenadoria de Captação e Gestão da DívidaCoordenadoria de Gestão da DívidaSuperintendência de Acompanhamento Fiscal, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida da Administração DiretaCoordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da DívidaSuperintendência de Gestão das Obrigações, da Subsecretaria Adjunta de Fi- nanças, da Subsecretaria do Tesouro Estadual
Coordenadoria de Planejamento FinanceiroCoordenadoria de Planejamento e Gestão do CaixaSuperintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADASSUBORDINAÇÃO
Escritório de ProjetosSubsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Coordenadoria de Assessoramento Técnico ao Regime de Recuperação Fiscal
Superintendência de Acompanhamento Fiscal, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.


Coordenadoria de Pagamento
Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecre- taria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

Coordenadoria de Obrigações Constitucionais e Legais
Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecre- taria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

Coordenadoria de Movimentação Financeira e Relacionamento Institucional
Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecre- taria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

Coordenadoria de Planejamento de Investimento
Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

Coordenadoria de Apoio à Gestão do Fundo Soberano
Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Superintendência de Monitoramento e ConformidadeSubsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria AdministrativaSuperintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Cadeia de O&GSuperintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Cadeia do AçoSuperintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Demais “Clusters”Superintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita

ANEXO IV

UNIDADE ADMINISTRATIVASUBORDINAÇÃO ATUALSUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Coordenadoria de PrecatóriosSuperintendência de Controle da Dívida PublicaSuperintendência de Gestão de Obrigações, da Subsecretária Adjunta de Fi- nanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Controle e Conciliação BancáriaSuperintendência de Controle da Movimentação FinanceiraSuperintendência de Contabilidade e Conciliação, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretario do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Conciliação de ReceitaSuperintendência de Controle da Movimentação FinanceiraSuperintendência de Contabilidade e Conciliação, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretario do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

ANEXO V

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOSCARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt.Cargo em ComissãoSímboloQt.Cargo em ComissãoSímbolo

1 (a)

Superintendente

DG

1

Superintendente

DAS-8
4 (b)CoordenadorDAS-81SuperintendenteDAS-9

4 (c)

Assessor

DAS-8

10

Coordenador

DAS-8

2 (d)

Assessor

DAS-7

7

Assessor

DAS-8

2 (e)

Ajudante I

DAS-1

1

Assessor

DAS-7

5

Assistente II

DAI-6

4

Secretário II

DAI-5

ID Funcionais:

(a) 42040558 (último ocupante);

(b) 50328689, 51157098, 4318106-6 e Vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.560, de 08/04/2021;

(c) 50069349, 5108657-3 (último ocupante), 2092952-8 (último ocupante) e 5119445-7 (último ocupante);

(d) 43305610 e 5033374-7 (último ocupante);

(e) 5022983-4 (último ocupante) e Vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.693, de 23/07/2019

ANEXO VI


ID FUNCIONAL

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VINCULAÇÃO

43305610

Assessor

DAS-7
Escritório de Projetos, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

50069349

Superintendente

DAS-8
Superintendência de Acompanhamento Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

43181198

Coordenador

DAS-8
Coordenadoria de Assessoramento Técnico ao Regime de Recuperação Fiscal, Superinten- dência de Acompanhamento Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Ja- neiro.

50328689

Coordenador

DAS-8
Coordenadoria de Pagamento, da Superintendência de Atendimento e Execução Financei- ra, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

51417472

Coordenador

DAS-8
Coordenadoria de Obrigações Constitucionais e Legais, da Superintendência de Atendimen- to e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Te- souro do Estado do Rio de Janeiro.

51157098

Coordenador

DAS-8
Coordenadoria de Planejamento de Investimento, da Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

50308130

Coordenador

DAS-8
Coordenadoria de Planejamento de Investimento, da Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

43181066

Coordenador

DAS-8
Coordenadoria de Movimentação Financeira e Relacionamento Institucional, Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.