Aguardente

1989

  • Convênio ICMS n.º 17/89 entra em vigor a partir de sua ratificação 19.04.1989 produzindo efeitos de 01.04.1989 a 31.12.1989 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A REDUZIR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS SAÍDAS INTERNAS DE CERVEJA, CHOPE E AGUARDENTE.