Alimentação

2000

1992

1990

  • Resolução SEF n.º 1.779/90 – DA NÃO EXIGÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS PROMOVIDO ATÉ 31.12.87 PELOS RESTAURANTES, BARES, CAFÉS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES.(A EMENTA NÃO CONSTA DO TEXTO ORIGINAL).