Amostra Comercial

1995

  • Convênio ICMS n.º 18/95 entra em vigor a partir de 27.04.1995 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS OU PROVENIENTES DO EXTERIOR, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

1991

  • Convênio ICMS n.º 89/91 entra em vigor a partir de 27.12.1991, revogado em 27.04.1995 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NO RECEBIMENTO DE MERCADORIA EXPORTADA, NÃO RECEBIDA PELO IMPORTADOR, E DE AMOSTRAS COMERCIAIS DO EXTERIOR, BEM COMO DE BAGAGEM DE VIAJANTE.

1990