Amostras de Diminuto ou Nenhum Valor Comercial

1995

  • Convênio ICMS n.º 60/95 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 18/95, DE 04.04.95, QUE ISENTA DO ICMS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS OU PROVENIENTES DO EXTERIOR.
  • Convênio ICMS n.º 18/95 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS OU PROVENIENTES DO EXTERIOR, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

1993

  • Resolução SEF n.º 2.231/93 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO O DISPOSTO NOS CONVÊNIOS ICMS N.OS 89/91, 91/91, 105/92, 116/92, 136/92, 137/92, 141/92, 153/92, 154/92, 155/92 E 165/92.

1991

  • Convênio ICMS n.º 89/91. Incorporado pela Resolução SEF n.º 2.231/93, Revogado e substituído p/ Convênio ICMS n.º 18/95 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NO RECEBIMENTO DE MERCADORIA EXPORTADA, NÃO RECEBIDA PELO IMPORTADOR, E DE AMOSTRAS COMERCIAIS DO EXTERIOR, BEM COMO DE BAGAGEM DE VIAJANTE.

1990