Anticorrosivo

1995

1993

  • Resolução SEEF n.º 2.376/93 – DECLARA, PARA TODOS OS EFEITOS, QUE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO EMPRESTOU ADESÃO AOS CONVÊNIOS ICMS N.OS 111 E 112, DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEEF n.º 2.375/93, Art. 10 – DISPÕE SOBRE ICMS RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DELE DERIVADOS E ÁLCOOL CARBURANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1992

  • Convênio ICMS n.º 105/92 entra em vigor a partir de 16.10.1992 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A ATRIBUIR AOS REMETENTES DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E DOS DEMAIS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, SITUADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, A CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE ICMS.

1990

1989

  • Convênio ICMS n.º 116/89 entra em vigor a partir de 29.12.1989 – DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO E ALTERA DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS N.º 10/89, DE 28 DE MARÇO DE 1989.