Antiperspirante

1989

  • Convênio ICMS n.º 51/89 entra em vigor a partir de 31.05.1989 – AUTORIZA OS ESTADOS A REDUZIR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DAS MERCADORIAS CLASSIFICADAS NAS POSIÇÕES 33.05.10.0100 e 33.07.20.0100 NBM/SH.