Areia

1989

  • Convênio ICMS n.º 4/89 efeitos a partir de 01.03.1989 a 30.04.1989 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDEREM REDUÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS DE AREIA, PEDRA BRITADA E SEIXOS, DESTINADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL, ÁGUA MINERAL E SAL DE COZINHA E ISENÇÃO NAS SAÍDAS DE CALCÁRIO DESTINADO A USO EXCLUSIVO NA AGRICULTURA COMO CORRETIVO DO SOLO.