Bens Contidos em Encomendas Aéreas

1995

  • Convênio ICMS n.º 106/95 – ALTERA DISPOSITIVOS DO CONVÊNIO ICMS N.º 18/95, DE 04.04.95, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS EM IMPORTAÇÕES DO EXTERIOR, E DO CONVÊNIO ICMS N.º 59/95, DE 28.06.95, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS.
  • Convênio ICMS n.º 60/95 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 18/95, DE 04.04.95, QUE ISENTA DO ICMS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS OU PROVENIENTES DO EXTERIOR.
  • Convênio ICMS n.º 18/95 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS OU PROVENIENTES DO EXTERIOR, NA FORMA QUE ESPECIFICA.