Bens do Ativo Fixo e de Uso e Consumo de Empresas Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo

1997

  • Convênio ICMS n.º 18/97 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS DE BENS DE ATIVO FIXO E DE USO E CONSUMO REALIZADAS PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO.