Bens Procedentes do Exterior Integrantes de Bagagem de Viajante

1995

  • Convênio ICMS n.º 106/95 – ALTERA DISPOSITIVOS DO CONVÊNIO ICMS 18/95, DE 04.04.95, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS EM IMPORTAÇÕES DO EXTERIOR, E DO CONVÊNIO ICMS 59/95, DE 28.06.95, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS.
  • Convênio ICMS n.º 60/95 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 18/95, DE 04.04.95, QUE ISENTA DO ICMS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS OU PROVENIENTES DO EXTERIOR.
  • Convênio ICMS n.º 18/95 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS OU PROVENIENTES DO EXTERIOR, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

1994

  • Convênio ICMS n.º 132/94 – ALTERA A CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS N.º 89/91, DE 05.12.91, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO ICMS NO RECEBIMENTO DE MERCADORIA EXPORTADA, NÃO RECEBIDA PELO IMPORTADOR, E DE AMOSTRAS COMERCIAIS DO EXTERIOR, BEM COMO DE BAGAGEM DE VIAJANTE.

1993

  • Resolução SEEF n.º 2.231/93 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO O DISPOSTO NOS CONVÊNIOS ICMS N.OS 89/91, 91/91, 105/92, 116/92, 136/92, 137/92, 141/92, 153/92, 154/92, 155/92 E 165/92.

1991

  • Convênio ICMS n.º 89/91, incorporado pela Resolução SEEF n.º 2.231/93. Revogado e substituído pelo Convênio ICMS n.º 18/95 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NO RECEBIMENTO DE MERCADORIA EXPORTADA, NÃO RECEBIDA PELO IMPORTADOR, E DE AMOSTRAS COMERCIAIS DO EXTERIOR, BEM COMO DE BAGAGEM DE VIAJANTE.