Cigarro, Charuto, Cigarrilha, Fumo e Artigo Correlato

1998

  • Convênio ICMS n.º 33/98 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Decreto Estadual n.º 24.227/98, revoga o Decreto n.º 24.001/98. Efeitos a partir de 25/04/98. – REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM CIGARRO, CHARUTO, CIGARRILHA, FUMO E ARTIGO CORRELATO.
  • Decreto Estadual n.º 24.001/98 – REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM CIGARRO, CHARUTO, CIGARRILHA, FUMO E ARTIGO CORRELATO.
  • Resolução SEF n.º 2.940/98 – INCORPORA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS ICMS N.os  33/98, 51 A 54/98.