Coletores Eletrônicos de Voto

1999

1997

  • Convênio ICMS n.º 75/97, até 30/04/99 – DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM COLETORES ELETRÔNICOS DE VOTO (CEV), E SUAS PARTES E PEÇAS.

1996

  • Convênio ICMS n.º 01/96 – DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO ICMS, NAS OPERAÇÕES DE ENTRADA E DE SAÍDA COM COLETORES ELETRÔNICOS DE VOTO (CEV), NA FORMA QUE ESPECIFICA.