Cooperação Técnica

2011

  • Resolução Conjunta SEFAZ/PGJ n.º 114/2011 – Fixa normas de cooperação técnica entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Fazenda no combate aos crimes contra a ordem tributária.

2006

  • Resolução Conjunta SER/PGJ n.º 014/2006 – Fixa normas de Cooperação Técnica entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado da Receita no combate aos crimes contra a ordem tributária.

2000

  • Convênio Estado/Município-s/n 2.000 – Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Estado do Rio de Janeiro, representado pelos Srs. Secretário-Executivo do Gabinete do Governador, Dr. Luiz Rogério Gonçalves Magalhães e pelo Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral, Dr. Fernando Lopes de Almeida, e o Município do Rio de Janeiro, representado pela Sra. Secretária de Fazenda Dra. Sol Garson Braule Pinto objetivando o intercâmbio de informações e a formulação de ações integradas de natureza Econômico-Fiscais.
  • Convênio de Cooperação Técnica / Jucerja s/n 2.000 – Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Estado do Rio de Janeiro, representado pelos Srs. Secretário-Executivo do Gabinete do Governador, Dr. Luiz Rogério Gonçalves Magalhães e pelo Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral, Dr. Fernando Lopes de Almeida, e o Município do Rio de Janeiro, representado pela Sra. Secretária de Fazenda Dra. Sol Garson Braule Pinto objetivando o intercâmbio de informações e a formulação de ações integradas de natureza Econômico-Fiscais.

1999

  • Convênio União/SEF/1999 – Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, representada pelo Secretário da Receita Federal, e o Estado do Rio de Janeiro, representado por seu Secretário de Estado de Fazenda, objetivando o intercâmbio de informações e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram.

1995

  • Convênio Estado/Município-s/n 1995 – Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Estado do Rio de Janeiro, representado pelo Secretário de Fazenda do Estado, e o Município do Rio de Janeiro, representado pela Secretaria Municipal de Fazenda, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a delegação de competências.