Embarcação de esporte e de recreio

1998

  • Convênio ICMS n.º 33/98. Prazo indeterminado – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Decreto Estadual n.º 24.037/98, vigente desde 09/02/98, produzindo efeitos a partir de 01/02/98. Prazo indeterminado. – REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM AS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA.
  • Resolução SEF n.º 2.940/98 – INCORPORA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS ICMS N.OS 33/98, 51 A 54/98.