EMBRATEL, saídas interestaduais de equipamentos de sua propriedade

2000

  • Convênio ICMS n.º 15/2000. Prazo indeterminado – AUTORIZA OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, SANTA CATARINA, MINAS GERAIS, PARANÁ, ESPÍRITO SANTO E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS DE BENS DOADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. – EMBRATEL

1996

1995

  • Convênio ICMS n.º 105/95 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS INCIDENTE NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS PROMOVIDAS PELA EMBRATEL, DE EQUIPAMENTOS DE SUA PROPRIEDADE, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INERENTES ÀS SUAS FINALIDADES