Entrepostamento sob regime aduaneiro de exportação (vide exportação)

2003

  • Convênio ICMS n.º 61/2003 – ALTERA OCONVÊNIO ICMS 113/96, DE 13.12.96, QUE DISPÕE SOBRE AS OPERAÇÕES DE SAÍDADE MERCADORIA REALIZADA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
  • Convênio ICMS n.º 32/2003 – ALTERA OCONVÊNIO ICMS 113/96, DE 20.12.96, QUE DISPÕE SOBRE SAÍDAS DE MERCADORIAS COMO FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.

1996

  • Convênio ICMS n.º 113/96 – DISPÕE SOBRE AS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIA REALIZADA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.

1989

  • Convênio ICMS n.º 88/89. Revogado pelo Convênio ICMS n.º 113/96, que entrou em vigor na dia 08/01/97. – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A ESTENDER O TRATAMENTO PREVISTO NO INCISO I DO ARTIGO 3.º DO ANEXO ÚNICO DO CONVÊNIO ICM N.º 66/88, DE 14.12.88.
  • Protocolo ICMS n.º 28/89 – DISPÕE SOBRE A REMESSA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ENTRE OS TERRITÓRIOS DOS ESTADOS SIGNATÁRIOS, COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
  • Lei Estadual 1.423/89, art. 40, § 1.º item 3 – DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEF n.º 1.655/89 – DISCIPLINA O RECONHECIMENTO DA NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS NA SAÍDA DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO PARA FINS DE EXPORTAÇÃO.