Equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica

2001

  • Convênio ICMS n.º 93/2001 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 101/97, DE 12.12.97, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA O APROVEITAMENTO DAS ENERGIAS SOLAR E EÓLICA.

2000

  • Convênio ICMS n.º 61/2000, altera a Cláusula 1ª. Prazo até 30/04/2002 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 101/97, DE 12.12.97, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA O APROVEITAMENTO DAS ENERGIAS SOLAR E EÓLICA.
  • Convênio ICMS n.º 07/2000, até 30/04/2002 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS E REVOGA AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 27/94, DE 29.03.94.

1999

1998

  • Convênio ICMS n.º 23/98, até 30/04/99 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
  • Convênio ICMS n.º 46/98 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS N.º 101/97, DE 12.12.97, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA O APROVEITAMENTO DAS ENERGIAS SOLAR E EÓLICA QUE ESPECIFICA.

1997

  • Convênio ICMS n.º 101/97, até 30/06/98 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA O APROVEITAMENTO DAS ENERGIAS SOLAR E EÓLICA QUE ESPECIFICA.