Importação – Recebimento por doação, diretamente por Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta bem como Fundações ou Entidades Beneficentes ou de Assistência Social

1995

  • Convênio ICMS n.º 80/95Prazo indeterminado – AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NO RECEBIMENTO DE PRODUTOS IMPORTADOS DO EXTERIOR, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Resolução SEF n.º 2.644/95 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS ICMS N.OS 71/95, 72/95, 73/95, 80/95 E 82/95.