Importação- Empresas Jornalística, de radiodifusão e editora de livros

2003

  • Convênio ICMS n.º 12/2003 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS EMPRESAS JORNALÍSTICAS OU EDITORAS DE LIVROS E DE RÁDIODIFUSÃO.

2000

  • Convênio ICMS n.º 58/2000 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A CONCEDER REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS IMPORTAÇÕES DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA JORNALÍSTICA, EDITORA DE LIVROS OU EMPRESA DE RADIODIFUSÃO.
  • Resolução SEFCON n.º 5.030/2000 – APLICA DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS N.º 58/00 ÀS IMPORTAÇÕES DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS A EMPRESA JORNALÍSTICA, EDITORA DE LIVROS OU EMPRESA DE RADIODIFUSÃO.

1998

  • Convênio ICMS n.º 26/98 – REVIGORA AS DISPOSIÇÕES CONVÊNIO ICMS N.º 53/91, DE 26.9.91, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NA ENTRADA DECORRENTE DE IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS REALIZADA POR EMPRESA JORNALÍSTICA, DE RADIODIFUSÃO E EDITORA DE LIVROS.
  • Convênio ICMS n.º  131/98 – ALTERA DISPOSITIVO DO CONVÊNIO ICMS N.º 53/91, DE 26.09.91, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NAS IMPORTAÇÕES DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS POR EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO, JORNALÍSTICAS E EDITORAS DE LIVROS.
  • Resolução SEF n.º 2.966/98 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS ICMS 26/98.

1997

  • Convênio ICMS n.º 121/97 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1995

  • Convênio ICMS n.º 71/95 – DISPÕE SOBRE ADESÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO CONVÊNIO ICMS 53/91, DE 26.09.91, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS, INSTRUMENTOS E SEUS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS, EFETUADA POR EMPRESA JORNALÍSTICA, DE RADIODIFUSÃO E DE EDITORA DE LIVROS.
  • Resolução SEF n.º 2.644/95. Revigorada pelo Convênio ICMS n.º 121/97. Publicado em 02/01/98, revigorado pelo Convênio ICMS n.º 26/98, de 01/05/98 a 31/12/99 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS ICMS 71/95, 72/95, 73/95, 80/95 E 82/95.