Importação- Empresas jornalísticas e editoras de livros

1990

  • Decreto Estadual n.º 14.523/90. Efeitos a partir de 22/11/2000 (até esta data o benefício vigeu com base no antigo RICM/85 – inciso LII, do Anexo I, do Livro I) Prazo indeterminado.