Importação – Equipamentos científicos e de informática, peças de reposição e acessórios, bem como reagentes químicos doados a órgãos públicos.

1995

  • Convênio ICMS n.º 38/95. Efeitos a partir de 01/07/95 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS IMPORTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS E DE INFORMÁTICA, SEUS ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, BEM COMO DE REAGENTES QUÍMICOS DOADOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS.
  • Resolução SEF n.º 2.616/95 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.