Importação – Mercadorias doadas por organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para distribuição gratuita

1989

  • Convênio ICMS n.º 82/89Prazo indeterminado – ACRESCENTA PARÁGRAFO À CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 55/89, DE 29.05.89.
  • Convênio ICMS n.º 55/89 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DOADAS POR PAÍSES OU ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
  • Resolução SEF n.º 1.613/89 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.