Importação de Peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.

2009

  • Resolução SEFAZ n.º 203/2009 – Revoga a Resolução SER n.º 118/2004, que incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS n.º 69/2000.

2004

  • Resolução SER n.º 118/2004 – Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS 69/00, que Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.

2000

  • Convênio ICMS 69/2000 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.