Lâmpada fluorescente

2001

  • Convênio ICMS n.º 70/2001 – ALTERA E PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 27/01, DE 29.05.01, QUE ISENTA DO ICMS AS OPERAÇÕES COM LÂMPADAS FLUORESCENTES.
  • Convênio ICMS n.º 29/2001 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 30/00, DE 24.03.00, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DOAÇÕES DE LÂMPADAS FLUORESCENTES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS n.º 27/2001 – ISENTA DO ICMS AS OPERAÇÕES COM LÂMPADAS FLUORESCENTES.

2000

  • Convênio ICMS n.º 30/2000 – AUTORIZA O ESTADO DE MINAS GERAIS A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DOAÇÕES DE LÂMPADAS FLUORESCENTES ÀS UNIDADES CONSUMIDORAS PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG).