Máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas peças e partes destinadas ao mercado interno e produzidas em estabelecimento industrial operações contratadas até 31/12/90 por empresas de energia elétrica

1992

  • Convênio ICMS n.º 15/92. Incorporado à legislação tributária pela Resolução SEEF n.º 2.129/92 – ASSEGURA A FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS POR EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
  • Resolução SEEF n.º 2.129/92 – DISCIPLINA O CONVÊNIO ICMS N.º 15/92, QUE ISENTA DO ICMS AS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA NA OPERAÇÃO QUE ESPECIFICA.