Mercadorias destinadas à ampliação do sistema de informática da Secretaria de Estado de Fazenda

1997

  • Convênio ICMS n.º 61/97Prazo indeterminado – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO E NAS OPERAÇÕES INTERNAS DAS MERCADORIAS DESTINADAS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
  • Resolução SEF n.º 2.848/97 – ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS N.º 61/97.