Convênio ICMS n.º 43/2001 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO DISTRITO FEDERAL E DO ESTADO DO PARANÁ AO CONVÊNIO ICMS 13/94, DE 29.03.94, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE PEDRA BRITADA E DE MÃO.
Convênio ICMS n.º 11/2001 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO CONVÊNIO ICMS 13/94, DE 29.3.94, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE PEDRA BRITADA E DE MÃO.
2000
Convênio ICMS n.º 12/2000 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AO CONVÊNIO ICMS 13/94, DE 29.03.94, QUE AUTORIZA OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E ESPÍRITO SANTO A CONCEDER REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE PEDRA BRITADA E DE MÃO.
Convênio ICMS n.º 07/2000 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS E REVOGA AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 27/94, DE 29.03.94.
1999
Convênio ICMS n.º 05/99, até 30/04/2000 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
1998
Convênio ICMS n.º 23/98, até 30/04/99 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
1995
Convênio ICMS n.º 121/95, até 30/04/98 – PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
1994
Convênio ICMS n.º 151/94, até 31/12/95 – PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
Convênio ICMS n.º 13/94, até 31/12/94 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE PEDRA BRITADA E DE MÃO.