Decreto Estadual n.º 42.858/2011 – Dá nova redação ao § 6.º do Artigo 1.º do Decreto n.º 42.677/10, que dispõe sobre a inaplicabilidade da Substituição Tributária para os produtos de informática e eletroeletrônicos nas operações destinadas aos contribuintes.
2010
Decreto n.º 42.677/2010 – Dispõe sobre a inaplicabilidade da Substituição Tributária para os Produtos de Informática e Eletroeletrônicos nas operações destinadas aos contribuintes, nas condições que especifica.
2000
Decreto Estadual n.º 27.308/2000, produz efeitos a partir de 01/11/2000. Prazo indeterminado – Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas com produtos de informática que menciona.