Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual
2016
Lei Complementar n.º 171/2016 – Revoga a Lei n.º 7.176 de 28 de dezembro de 2015, restaura dispositivo do Decreto-Lei n.º 5, de 15 de março de 1975, e dá outras providências.
Decreto Estadual n.º 45.615/2016 – Suspende os efeitos do Decreto n.º 45.598 de 10 de março de 2016, que dispõe sobre a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual de que trata o artigo 107A do Decreto-Lei n.º 5/75, inserido pela Lei n.º 7.176/15 e dá outras providências.
Decreto Estadual n.º 45.598/2016 – Dispõe sobre a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual de que trata o artigo 107-A do Decreto-Lei n.º 5/75, inserido pela Lei n.º 7.176/15.
2015
Lei Estadual n.º 7176/2015 – Insere dispositivo no Decreto-Lei n.º 5/75, instituindo a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual.