Tintas,Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química

1996

  • Convênio ICMS n.º 109/96 – ALTERA O CONVÊNIO 74/94, DE 30.06.94, QUE DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA.

1995

  • Resolução SEF n.º 2.599/95 – ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 2.598/95, QUE FIXA PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS RELATIVO AO ESTOQUE REMANESCENTE DE TINTAS, VERNIZES E DEMAIS MERCADORIAS RELACIONADAS NO ANEXO AO CONVÊNIO ICMS N.º 74/94.
  • Resolução SEF n.º 2.598/95 – FIXA O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS RELATIVO AO ESTOQUE REMANESCENTE DE TINTAS, VERNIZES E DEMAIS MERCADORIAS RELACIONADAS NO ANEXO AO CONVÊNIO ICMS N.º 74/94.
  • Convênio ICMS n.º 127/95 – ALTERA DISPOSITIVOS DO CONVÊNIO ICMS 74/94, DE 30.06.94, QUE TRATA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA
  • Convênio ICMS n.º 86/95 – ALTERA O ANEXO DO CONVÊNIO ICMS 74/94, DE 30.06.94, QUE INSTITUIU O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA.
  • Convênio ICMS n.º 44/95 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 74/94, DE 30.06.94, QUE INSTITUIU O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA.
  • Convênio ICMS n.º 28/95 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 74/94, DE 30.06.94, QUE DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA.

1994

  • Convênio ICMS n.º 153/94 – ALTERA DISPOSITIVOS DO CONVÊNIO ICMS 74/94, DE 30.06.94, QUE DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA.
  • Convênio ICMS n.º 99/94 – ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DOS CONVÊNIOS ICMS 74/94 E 76/94, AMBOS DE 30.06.94, QUE INSTITUEM O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, RESPECTIVAMENTE, PARA TINTAS E VERNIZES E PARA PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
  • Convênio ICMS n.º 74/94 – DISPÕE SOBRE REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA.

1993

      • Protocolo ICMS n.º 37/93 – DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DAS DISPOSIÇÕES DO PROTOCOLO ICMS 31/92, DE 30.07.92, ÀS MERCADORIAS REMETIDAS PARA CONTRIBUINTES SITUADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
      • Protocolo ICMS n.º 36/93 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DO CEARÁ AO PROTOCOLO ICMS 31/92, DE 30 DE JULHO DE 1992, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS EM GERAL.
      • Protocolo ICMS n.º 27/93 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DE GOIÁS AO PROTOCOLO ICMS 31/92, DE 30 DE JULHO DE 1992, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM TINTAS EM GERAL.
      • Protocolo ICMS n.º 11/93 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DO TOCANTINS AO PROTOCOLO ICMS 31/92, DE 30 DE JULHO DE 1992, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS EM GERAL.

      1992

      • Protocolo ICMS n.º 48/92 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PROTOCOLO ICMS 31/92, DE 30 DE JULHO DE 1992, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS EM GERAL.
      • Protocolo ICMS n.º 43/92 – DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO PROTOCOLO ICMS 31/92, DE 30 DE JULHO DE 1992, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS EM GERAL.
      • Protocolo ICMS n.º 41/92 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO AO PROTOCOLO ICMS 31/92, DE 30 DE JULHO DE 1992, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS EM GERAL.
      • Protocolo ICMS n.º 31/92 – DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS EM GERAL.