Trava-blocos para construção de casas populares

1992

  • Convênio ICMS n.º 35/92. Incorporado à legislação tributária pela Resolução SEEF n.º 2.132/92 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER A ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS DE TRAVA-BLOCOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, VINCULADAS A PROGRAMAS HABITACIONAIS PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
  • Resolução SEEF n.º 2.132/92 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO O DISPOSTO NOS CONVÊNIOS ICMS N.OS 41/91, 54/91 E 35/92