Publicada no D.O.E. de 01.10.2024, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SSER Nº 388 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/022601/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I – CERVEJAS
1.3 – GRUPO PETRÓPOLIS
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.3.47Cerveja Itaipava Premium269 2,39  
1.3.48Cerveja Lokal300   2,09

 

II – REFRIGERANTES
2.3 – OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
SubitemMarcaVolume (ml)PETVidro/Pet RetornávelLataVidro Não Retornável/Descartável
2.3.117Refrigerante Tik Tok (Todos os Sabores)275    

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita