Publicada no D.O.E. de 10.09.2025, pág. 15.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra E - EFD e Letra I - ICMS
PORTARIA SUCIEF Nº 191 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
MODIFICA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUCIEF Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2025, QUE DISCIPLINA AS REGRAS DE PÓS-VALIDAÇÃO ESTADUAL DA EFD ICMS/IPI.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50 da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo SEI- 040006/011586/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
| REGRA | VERSÃO | DESCRIÇÃO | DETALHAMENTO | CATEGORIA | DATA DE INÍCIO | DATA FIM |
| 301 | 1 | Omissão na informação do Bloco H | O contribuinte não industrial deve apresentar o inventário de encerramento do período até fevereiro do ano subsequente. O inventário é informado no bloco H da EFD e inventário de final de período é identificado por meio do preenchimento do campo MOT_INV = 1 do registro H005. Para corrigir o problema, retifique a EFD ICMS/IPI e informe, nos registros adequados, o inventário referente ao ano anterior. | Erro | 09/09/2025 | |
| 302 | 1 | Estoque em valor exorbitante | Constatou-se que o estoque informado no registro H005 está com valor extremamente relevante, o que pode indicar equívoco no preenchimento deste campo. Caso constatado efetivo equívoco no preenchimento do registro H005, retifique a EFD ICMS/IPI para informar o valor correto do estoque no período em questão. | Advertência | 09/09/2025 | |
| 501 | 1 | Omissão no preenchimento do Registro C120 quando da emissão de documento fiscal para acobertamento de operação de importação | O registro C120 deverá ser preenchido sempre que ocorrer operação de importação promovida pelo estabe- lecimento declarante. Retifique a EFD ICMS/IPI de modo a informar o registro C120 relativo às operações de importação. | Erro | 09/09/2025 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superindente de Cadastro e Informações Fiscais