Publicado no D.O.E. de 11.06.2024, pág. 17.Republicado no D.O.E. de 12.06.2024, pág. 09. Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS 

PORTARIA SUT Nº 634 DE 10 DE JUNHO DE 2024

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 31 DE MAIO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em
vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo SEI-040006/017256/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de maio de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
023/2024 Recurso VoluntárioSEI-040079/011003/2023Requisitos à fruição do tratamento tributário especial na hipótese de industrialização sob encomenda.Decreto nº 43.603/1221/05/2024
039/2024SEI-040079/002142/2023Situação dos benefícios fiscais e da forma de tributação dos produtos que migraram para o regime de tributação monofásica.Convênio ICMS nº 199/22 Ato COTEPE/ICMS nº 22/23 NT 2023.01 – Perguntas e Respostas – CONFAZ Convênio ICMS 17/24 (não regulamentado no RJ)24/05/2024
025/2024 Recurso VoluntárioSEI-040079/010024/2023Reanálise das operações e procedimentos operacionais e fiscais relativos à aplicação do benefício fiscal de crédito presumido nas operações com ODM no Estado do Rio de Janeiro e a reforma das respostas dadas aos questionamentos apresentados na consulta tributária inicial.Convênio ICMS nº 29/23 Art. 111 do Código Tributário Nacional Art. 6º e §3º e inciso II do art. 7º da Resolução SEFAZ nº 557/2324/05/2024
002/24 Recurso VoluntárioSEI-040079/010792/2023MVA a ser utilizada nas operações interestaduais com cerveja e chopp quando o destinatário no RJ é varejista.Item 1 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 Inciso I do art. 29 da Lei nº 2.657/96 Portaria SSER nº 347/2324/05/2024
045/24SEI-040006/013096/2024Serviços de Manutenção e Reparo de Máquinas e Equipamentos. Subcontratação. Remessa e retorno. Emissão de Documentos Fiscais. Venda à Ordem.Subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal nº 116/03 Art.29 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/1427/05/2024
046/24SEI-040006/004426/2024Nota Fiscal emitida sem o devido destaque de ICMS. Nota Fiscal Complementar. Denúncia espontânea.Art. 32 do Livro I do RICMS-RJ/00 Anexos VII, XIII e XXII da Parte II, §§ 1º e 2º do art. 158 e art. 158-A do da Resolução SEFAZ nº 720/14 Art. 197 do Decreto-Lei nº 5/75 Art. 68 da Lei nº 2.657/9627/05/2024
047/24SEI-040079/005630/2022Incidência de ICMS na comercialização de jogos de cartas colecionáveis.Caput, alínea “d” do inciso VI e §6º do art. 150 da Constituição Federal Lei Complementar federal nº 24/197527/05/2024
048/24SEI-040079/010893/2023Escrituração de valores referentes ao Fundo Orçamentário Temporário depositados em juízo.Alínea “a” do inciso II do art. 2º do Anexo XXIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 Inciso I do art. 108 da Lei federal nº 5.172/66 – CTN28/05/2024
019/24SEI-040079/006070/2022Indagação quanto à possibilidade de cumulação de incentivo fiscal para patrocínio de projetos culturais e esportivos com tratamento tributário especial para estabelecimentos industriais fabricantes de aditivos para lubrificantes e combustíveis.Lei nº 8.266/18 Decreto nº 45.047/14 Art. 111 do Código Tributário Nacional §6º do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 198829/05/2024
049/24SEI-040006/014076/2024Requisito para enquadramento em regime diferenciado de tributação para o setor atacadista.Lei nº 9.025/20 Decreto nº 47.201/2029/05/2024