Publicada no D.O.E. de 23.07.2024, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 647 DE 22 DE JULHO DE 2024

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 1 A 15 DE JULHO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 da Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/022971/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 1 a 15 de julho de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024.


MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 1 A 15 DE JULHO 2024

PROCESSOASSUNTOLEGISLAÇÃOData envio para Ciência Interessado
55/2024SEI-040006/014376/2024Crédito presumido. Destaque do ICMS nos documentos fiscais. Aproveitamento de crédito.Lei nº 8.960/202001/07/2024
60/2024SEI-040079/003082/2022Enquadramento em benefício fiscal condicionado. Calamidade Pública. Excepcionalidade:Competência da Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS.Artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.03/07/2024
xxx61/2024SEI-040006/005357/2024ICMS. Prestação de serviço de transporte. CT-e. Erro insanável. Denúncia espontânea.Livro IX do RICMS RJDecreto nº 27.427/2000. Ajuste SINIEF nº 09/2007. Anexos III e XXIV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.10/07/2024
62/2024SEI-040006/010969/2024Arroz tipo integral. Não integrante da cesta básica. Não possui isenção em operações internas

Lei nº 4.892/2006.


Decreto nº 32.161/2002. Lei nº 9.391/2021.


Lei nº 10.165/2023.


Decreto nº 47.787/2021.


Convênio ICMS n° 224/2017

12/07/2024
63/2024SEI-040079/000456/2024Aquisição de mercadoria e importação de bens destinados às atividades no âmbito dos Regimes Aduaneiros Especiais Repetro-Sped e Repetro-Industrialização.

Lei nº 8.890/2020. Capítulo XXXVIII do Anexo XIII da Parte II Resolução SEFAZ nº 720/2014.

12/07/2024
64/2024SEI-040006/004251/2024Consulta. ICMS. Incorporação. Utilização pela incorporadora de saldo credor do estabelecimento incorporado. EFD.

Artigos 132 e 133 da Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.


Artigo 43 do Livro VI, e Livro III do Decreto nº 27.427/2000. Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014

12/07/2024