RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 625 DE 01 DE MARÇO DE 2024

ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL, DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014.

Publicada no D.O.E. de 05.03.2024, pág. 03.
Republicada no D.O.E. de 12.03.2024, pag. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra: E – EFD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do Parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e no Processo nº SEI-040106/000032/2020

R E S O L V E :

Art. 1º Fica alterado o § 2º e acrescido o § 3º ao art. 6º-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, com as seguintes redações:

“Art. 6º-A (…)

(…)

§ 2º Os contribuintes deste Estado ficam dispensados do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, C591, 1601, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.

§ 3º A dispensa de que trata o § 2º relativamente ao registro C591 aplica-se desde 1º de janeiro de 2020.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de março de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda