Publicada no D.O.E. de 11.11.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 727 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

REVOGA, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019 VISANDO EXTINGUIR A GUIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS - GRD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1988 e pelo art. 4º do Livro XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 e o que consta no Processo nº SEI-040006/024519/2024;

R E S O LV E :

Art. 1º Revoga os seguintes dispositivos da Resolução SEFAZ nº 23 de 27 de março de 2019:

I – inc. III do art. 5º

II – art. 9º

III – alínea c do inc. I do art. 22,

IV – anexo III

Art. 2º Altera o inc. I do art. 5º da RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:

“Art. 5º

I – o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DARJ, na forma dos Anexos I, II e VII destinado ao recolhimento de tributos estaduais e outras receitas devidas ao Estado do Rio de Janeiro;”

Art. 3º Acrescenta § 6º ao art. 8º e Anexo VII à RESOLUÇÃO SEFAZ 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019:

“§ 6º O DIP não será emitido no caso de pagamento de IPVA . “

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, exceto para o art. 1º que entrará em vigência em 01 de dezembro de 2024.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda