Publicado no D.O.E. de 10.01.2025, pág. 41.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 750 DE 08 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 578 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o disposto no Processo nº SEI-040006/049716/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º O inciso II e o §2º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 578, de 08 de novembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“(…)

II – na hipótese de os processos já protocolados não possuírem as informações demonstradas no formato definido no leiaute mencionado no inciso I, fica estabelecido o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, a contar da entrada em vigor desta Resolução, para sua regularização e apresentação desse arquivo junto à SEFAZ, anexando-o ao processo administrativo já existente ou ao que será protocolado;

(…)

§ 2º – Atendidas as exigências estipuladas nos incisos I e II do caput deste artigo, o titular da repartição fiscal de vinculação do contribuinte emitirá parecer, atestando que o contribuinte cumpriu os pré-requisitos previstos neste artigo, e, caso efetivamente constatados valores a serem restituídos, deferirá o aproveitamento do crédito, cujo montante, constituído do valor principal e da correção monetária, será escriturado na EFDICMS/IPI, no Registro 1200, com o código RJ091223, para controle do seu aproveitamento, na forma prevista no § 3º, a partir do primeiro mês subsequente àquele em que o contribuinte teve ciência da decisão proferida

(…)”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2025

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda