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Publicada no D.O.E. em 26.04.2002

PORTARIA SAREN.º 029 DE 24 DE ABRIL DE 2002

Altera o § 1.º do artigo 1.º da 
Portaria SARE n.º 027/99.
   
 
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução SEF n.º 3.025, de 09 de abril de 1999,

R E S O L V E:

Art. 1.º O § 1.º do artigo 1.º da Portaria SARE n.º 027, de 26 abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação.

" § 1.º Serão objeto de parcelamento os créditos tributários vencidos, inclusive aqueles constituidos mediante Auto de Infração."

Art. 2.º Fica excluido o inciso VI do artigo 7.º da Portaria SARE n.º 027/99.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 24 de abril de 2002

WALTER MARTINI

Subsecretário-Adjunto da Receita Estadual

 

 
 
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