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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 05.06.2007, pág. 07 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 271 DE 29 DEMAIO DE 2007
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
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O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naResolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º R E S O L V E: Art. 1.ºDeclarar a inidoneidade das notas fiscais de n°s 1001 a 3000, confeccionadas com base na AIDF falsa n° 1693 – 06/2005, que consignam como emitente a razão social NATELI COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. – C.N.P.J. nº 02.006.392/0001-21, Inscrição Estadual nº 86.123.258, com endereço na Av. Graça Aranha, 326, conjunto 62 – parte , Centro – Município do Rio de Janeiro – RJ. Enquadramento Legal:Art. 24, Inciso III, do livro VI, doDecreto n.º 27.427/2000 de 17/11/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de maio de 2007 Severino Pompilho do Rego Subsecretário-Adjunto Fiscalização |
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