Portaria SAF

 

Publicada no D.O.E. de 26.10.2007, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

PORTARIA SAF N.º 294 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007


Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos.
     

  

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/063381/07.

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar à inidoneidade dos formulários contínuos destinados a impressão de notas fiscais, de numeração 60.001 a 80.000 em que conste como emitente a empresa RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO – C.N.P.J n.º 05.068.412/0004-20, Inscrição Estadual n.º 77.881.395, com endereço na Av. Pres. Antonio Carlos, 600 sala 04 – Campos Elíseos, Duque de Caxias – RJ- CEP n.º 25.215-180, desde que foram selados sem a devida autorização do Fisco Estadual, conforme dispõe o parágrafo único, art. 2.º da Resolução SEF n.º 6392/02.

Enquadramento Legal: Art. 24, Inciso III, do livro VI, do Decreto n.º 27.427/00, de 17/11/2000 c/c a Resolução n.º 6392/02, de 08/02/2002.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2007

Severino Pompilho do Rego

Subsecretário-Adjunto Fiscalização