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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 06.02.2007, pág. 10 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 253 DE 24 DEJANEIRO DE 2007
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
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O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naResolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, Considerando oLivro VI, do Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000; Considerando o artigo 10-A daResolução SEF n.º 6.392, de 8 de fevereiro de 2002; Considerando aResolução SEF n.º 365, de 26 de dezembro de 1978; Considerando o que consta do Processo n.º E-34/024.233/05.R E S O L V E: Art. 1.º Tornar inidôneos os documentos fiscais constantes do Anexo Único desta Portaria, emitidos pelos remetentes: I – ARROWS PETRÓLEO DO BRASIL LTDA, I.E. 77.031.367 - CNPJ 03.698.533/0001-87; II – DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO MONTES CLAROS LTDA, I.E. 77.197.079 - CNPJ 01.499.233/0005-77; III – UBERLÂNDIA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO DO TRIÂNGULO LTDA, I.E. 77.241.680 – CNPJ 01.586.202/0006-34. Parágrafo único – Os referidos documentos fiscais são considerados inidôneos em virtude de ter sido constatada a falsidade dos selos neles apostos. Art. 2.º Os Contribuintes abaixo relacionados deverão recolher o ICMS devido no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria. § 1.ºNo mesmo prazo previsto no caput, os Contribuintes poderão se dirigir ao Departamento de Planejamento Fiscal - DPF, localizado na Rua Buenos Aires, 29 – 5º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, tels. (21) 2203-7755 e (21) 2203-7698, para vista dos documentos relacionados no Anexo Único. § 2.ºOs Contribuintes deverão comprovar junto ao DPF os pagamentos do ICMS reclamado, até o 5º (quinto) dia útil após o prazo previsto no caput deste artigo. § 3.ºOs Contribuintes, caso necessitem de auxílio para o cálculo do ICMS devido, poderão dirigir-se ao DPF. Art. 3.ºO cumprimento do disposto nesta Portaria implica exclusão de penalidade, conforme dispõe o § 1º do artigo 3º da Resolução n.º 365/78. Art. 4.ºFica o Departamento de Planejamento Fiscal - DPF autorizado a emitir Relatório de Ação Fiscal para os Contribuintes que, após findo o prazo previsto no § 2º do artigo 2º, não cumprirem o disposto nesta Portaria. Art. 5.ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2007 Severino Pompilho do RegoSubsecretário-Adjunto Fiscalização
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SAF Nº 253 DE 24/01/2007
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