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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 21.03.2007, pág. 08 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 259 DE 09 DEMARÇO DE 2007
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
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O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naResolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/023.016/2005. R E S O L V E: Art. 1.ºDeclarar a inidoneidade das notas fiscais de n°s 3001 a 3500, confeccionadas com base na AIDF falsa n° 200, de 07/2000, que consignam como emitente a razão social REAL BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA – C.N.P.J nº 02.550.039/0001-08, Inscrição Estadual nº 86.337.606, com endereço na Rua Cardoso Martins, 285 – Município de Belford Roxo – RJ. Enquadramento Legal:Art. 24, Inciso III, do livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000 de 17/11/2000. Art. 2.ºO contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Severino Pompilho do RegoSubsecretário-Adjunto de Fiscalização |
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