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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 07.05.2007, pág. 09 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 268 DE 27 DEABRIL DE 2007
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
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O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naResolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/023758/04. R E S O L V E: Art. 1.ºDeclarar a inidoneidade de todas as notas fiscais que consignam como emitente a razão social CTV CONEXÕES TUBOS E VÁLVULAS LTDA. – C.N.P.J nº 39.352.834/0001-87, Inscrição Estadual nº 111.943.273-114, com endereço na Rua Malopia, 126 – Bairro Belford Roxo – Rio de Janeiro – RJ confeccionadas com base na AIDF falsa n° 09152109, de 2000, e 67200198, de 2002 – ambas inexistentes – bem como a utilização dos números de CNPJ e I.E acima descritos, igualmente inexistentes no Cadastro de Contribuintes do ICMS - RJ. Enquadramento Legal:Art. 24, Inciso III, do livro VI, doDecreto nº 27.427/2000 de 17/11/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 27 de abril de 2007. Severino Pompilho do RegoSubsecretário-Adjunto de Fiscalização |
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