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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 16.01.2007, pág. 24
* Omitida no D.O.E. de 28.12.2006Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
* PORTARIA SAF N.º 249 DE 27 DEDEZEMBRO DE 2006
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
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O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naResolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/011.800/2006. R E S O L V E: Art. 1.ºDeclarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais que consignem como emitente a razão social ALEX-CRIS AUTO POSTO LTDA. – C.N.P.J n.º 02.822.167/0001-63, Inscrição Estadual n.º 75.840.128, com endereço na Rua Nossa Senhora da Conceição, 94, Travessão de Campos, Campos dos Goytacazes – RJ – CEP 28.175-000, desde que confeccionadas com base na AIDF 8816, de 26/10/2001, uma vez que tal autorização inexiste junto ao Fisco deste estado. Enquadramento Legal:Art. 24, Inciso III, do livro VI, doDecreto n.º 27.427/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2006 Severino Pompilho doRegoSubsecretário-Adjunto Fiscalização |
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