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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 16.03.2006, pág. 19
Omitida no D.O.E. de 10.02.2006Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 138 DE 07 DEFEVEREIRO DE 2006
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
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O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo nº R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais emitidos pela NOCTURNES ANTIQUÁRIO E NUMISMÁTICA LTDA., IE nº 85.817.655 e C.N.P.J/MF nº 01.240.185/0001-74, com endereço na Rua Viúva Dantas, nº 99, Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ, CEP 23.052-090, emitidos com base na AIDF FALSA nº 2393 – 03/2003, confeccionados pela TONI’S Artes Gráficas, IE nº 83.892.838 e C.N.P.J/MF nº 35.768.456/0001-08, com endereço na Rua José Hipólito de Oliveira, nº 105, salas 28/14, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro – RJ, inexistente no CADERJ, bem como, todo e qualquer documento fiscal em que figure o mesmo emitente, a partir de 01/09/2002, data de seu impedimento. Enquadramento Legal: Art. 24, , Incisos III e IX, do Livro VI do Decreto n.º 27.427/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2006 Sérgio de Almeida Gonçalves Subsecretário-Adjunto Fiscalização - Interino |
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