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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 16.01.2007, pág. 24
* Omitida no D.O.E. de 14.12.2006
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

* PORTARIA SAF N.º 242 DE 13 DEDEZEMBRO DE 2006

Divulga emissor de
documentos fiscais
inidôneos.
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naResolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em  decorrência do apurado através do processo n.º E-34/012.502/2006.

R E S O L V E:

Art. 1.ºDeclarar a inidoneidade das Notas Fiscais 40093, 40094 e 40112, bem como todas as demais que consignem como emitente a razão social COMERCIAL FRIGONELLI LTDA., IE n.º 80.603.991 e C.N.P.J/MF n.º 32.524.142/0001-44, com endereço na Rua Joaquim Fagundes Ferreira, n.º 1.291, parte, Vila Ursulino, Barra Mansa, Rio de Janeiro, CEP 27.350-290, uma vez que ambas as numerações pertencem a outro contribuinte deste Estado.

Enquadramento Legal:Art. 24, Inciso IV, do livro VI, doDecreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto Fiscalização