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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 19.09.2006, pág. 15
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 189 DE 23 DEAGOSTO DE 2006

Divulga emissor de
documentos fiscais
inidôneos.
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naResolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/023.968/2005.

R E S O L V E:

Art. 1.ºDeclarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais que consignem como emitente a razão social SERTA DISTRIBUIDORA  DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA, I.E n.º 77.175.768, C.N.P.J n.º 01.602.521/0005-05, com endereço na Av. Guilherme Maxwell, 516, 6.º  andar , Sl. 605, Bonsucesso, Rio de Janeiro – RJ, CEP 24.040.210, emitidos a partir da data do impedimento – 21/05/2001.

Enquadramento Legal:Art. 24, Inciso IX do  Livro VI, doDecreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  

 Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização